Fonema - É o valor que o fone assume com possibilidade de distinguir significados de lexemas (palavras). Portanto, é unidade abstrata, situada no âmbito da língua enquanto sistema. Por exemplo: /b/, /k/, /f/, /g/, /m/, /p/, /s/, /t/ são fonemas na medida em que podem substituir /v/ em /’vala/ e alterar o significado desse lexema. A alteração produzirá novas unidades lexicais: /’bala/ (bala), /’kala/ (cala), /’fala/ (fala), /’gala/ (gala), /’mala/ (mala), /’pala/ (pala), /’sala/ (sala), /’tala/ (tala). Os fonemas são representados na escrita pelas letras. Nem sempre à quantidade de fonemas corresponde a quantidade de letras. Assim, na palavra "passo", há cinco letras, mas quatro fonemas, pois os dois esses representam apenas um fonema: /s/.

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