Dica n.º 141 - Sexta, 28.07.2006
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E/ou

Às vezes, deparamos com essa combinação de conjunções ligadas por barra, que indica a simultaneidade dos elementos que a antecedem e sucedem ou sua alternância. O caso mais comum é o dos nomes de correntistas bancários em contas correntes conjuntas de titulares solidários, ou seja, as contas em que um dos titulares aceita e valida a movimentação que o outro faz, como em “José dos Anzóis Pereira e/ou Maria Farinha Pereira”. Neste exemplo, o “e” indica que os titulares da conta são, conjuntamente, José e Maria e o “ou” expressa a possibilidade de operação da conta por um ou outro isoladamente.

Outros exemplos:

  1. “Há situações em que o chefe de culto, através do jogo de búzios e/ou tarô conclui que o mal que aflige a pessoa é puramente orgânico” – Considera-se que pode ser praticado o jogo de búzios juntamente com o de tarô ou um deles somente.
  2. “Sobremesa: fruta ácida e/ou suco de fruta ácida” – Entende-se que podem ser servidos, como sobremesa, a fruta e o suco ou um deles apenas.
  3. “Os jornais pertencem a correligionários e/ou estimados amigos da família” – Há três situações possíveis: existem jornais pertencentes a correligionários que também são amigos ou então a correligionários apenas ou a amigos não-correligionários.
  4. “A superstição pode consistir em apego exagerado e/ou infundado a qualquer coisa” – Entende-se que o apego pode ser simultaneamente exagerado e infundado ou somente exagerado ou apenas infundado.
  5. “Poderá ser indicado produto complementar e/ou desenvolvimento das características do sistema” – Há três soluções possíveis: aquisição de produto e desenvolvimento de características ou então, isoladamente, aquisição de produto ou desenvolvimento de características.

O que não cabe é usar-se a fórmula e/ou em contextos em que bastaria a alternância ou nos quais a referência é feita a ambos os elementos conjuntamente. Assim, são inadequadas frases como (6) “São sócios honorários os que se tenham distinguido pela doação de bens patrimoniais e/ou financeiros de relevância” e (7) “A multa decorre de atraso nos tempos previstos de vôos nacionais e/ou internacionais”.

Em (6), basta a pessoa haver doado isoladamente bens patrimoniais ou financeiros para ser considerada sócia honorária. Desse modo, ela não necessita doar os dois tipos de bem para conseguir a honraria. O emprego de “ou”, portanto, é suficiente. Em (7), se a multa se aplica a ambas as situações, utilize-se apenas “e”. Se a penalidade se aplicasse somente a um dos casos, o outro não deveria sequer ser mencionado: “A multa decorre de atraso nos tempos previstos de vôos nacionais” ou “A multa decorre de atraso nos tempos previstos de vôos internacionais”.

O emprego da fórmula e/ou requer alguma cautela para garantir-se coerência. Tem a ver em alguma medida com o raciocínio lógico.


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