E/ou
Às vezes, deparamos com essa combinação
de conjunções ligadas por barra, que indica
a simultaneidade dos elementos que a antecedem e sucedem ou
sua alternância. O caso mais comum é o dos nomes
de correntistas bancários em contas correntes conjuntas
de titulares solidários, ou seja, as contas em que
um dos titulares aceita e valida a movimentação
que o outro faz, como em “José dos Anzóis
Pereira e/ou Maria Farinha Pereira”.
Neste exemplo, o “e” indica que os titulares da
conta são, conjuntamente, José e Maria e o “ou”
expressa a possibilidade de operação da conta
por um ou outro isoladamente.
Outros exemplos:
- “Há situações em que o chefe
de culto, através do jogo de búzios e/ou
tarô conclui que o mal que aflige a pessoa é
puramente orgânico” – Considera-se que
pode ser praticado o jogo de búzios juntamente com
o de tarô ou um deles somente.
- “Sobremesa: fruta ácida e/ou
suco de fruta ácida” – Entende-se que
podem ser servidos, como sobremesa, a fruta e o suco ou
um deles apenas.
- “Os jornais pertencem a correligionários
e/ou estimados amigos da família”
– Há três situações possíveis:
existem jornais pertencentes a correligionários que
também são amigos ou então a correligionários
apenas ou a amigos não-correligionários.
- “A superstição pode consistir em apego
exagerado e/ou infundado a qualquer coisa”
– Entende-se que o apego pode ser simultaneamente
exagerado e infundado ou somente exagerado ou apenas infundado.
- “Poderá ser indicado produto complementar
e/ou desenvolvimento das características
do sistema” – Há três soluções
possíveis: aquisição de produto e desenvolvimento
de características ou então, isoladamente,
aquisição de produto ou desenvolvimento de
características.
O que não cabe é usar-se a fórmula e/ou
em contextos em que bastaria a alternância ou nos quais
a referência é feita a ambos os elementos conjuntamente.
Assim, são inadequadas frases como (6) “São
sócios honorários os que se tenham distinguido
pela doação de bens patrimoniais e/ou
financeiros de relevância” e (7) “A multa
decorre de atraso nos tempos previstos de vôos nacionais
e/ou internacionais”.
Em (6), basta a pessoa haver doado isoladamente bens patrimoniais
ou financeiros para ser considerada sócia honorária.
Desse modo, ela não necessita doar os dois tipos de
bem para conseguir a honraria. O emprego de “ou”,
portanto, é suficiente. Em (7), se a multa se aplica
a ambas as situações, utilize-se apenas “e”.
Se a penalidade se aplicasse somente a um dos casos, o outro
não deveria sequer ser mencionado: “A multa decorre
de atraso nos tempos previstos de vôos nacionais”
ou “A multa decorre de atraso nos tempos previstos de
vôos internacionais”.
O emprego da fórmula e/ou requer alguma cautela
para garantir-se coerência. Tem a ver em alguma medida
com o raciocínio lógico.
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