Redundâncias locativas
Com alguma freqüência, deparamos com certas expressões
que visam, de forma desnecessariamente redundante, explicitar
localização, mormente em textos institucionais
e comerciais. Por exemplo: “A fazenda mencionada é
a São Jorge, localizada neste município
de Barretos”. Outras vezes, nas organizações,
quer-se referir a determinada diretoria, departamento, divisão
ou setor e pratica-se também a redundância citada:
“Referimo-nos a sua carta de 04.05.04, endereçada
a este SECOM (Setor de Comunicações),
a qual trata da manutenção de aparelhos telefônicos”.
De que se constitui a redundância indevida? Como podemos
notar, do uso de pronomes demonstrativos que, se empregados
adequadamente, teriam caráter distintivo, ou seja,
serviriam para distinguir uma coisa de outra. Assim, se o
redator situa-se em Barretos e não há notícia
de haver cidade homônima, não há por que
utilizar simultaneamente o demonstrativo neste e
a expressão município de Barretos.
Então, ou se diz “A fazenda mencionada é
a São Jorge, localizada neste município”
– no caso de o redator situar-se nessa cidade –
ou “A fazenda mencionada é a São Jorge,
localizada no município de Barretos”.
Do mesmo modo, “Referimo-nos a sua carta de 04.05.04,
endereçada ao SECOM, a qual trata
da manutenção de aparelhos telefônicos”
ou “Referimo-nos a sua carta de 04.05.04, endereçada
a este setor, a qual trata da manutenção
de aparelhos telefônicos”.
Caso houvesse setores ou cidades homônimos, aí
caberia a distinção: “O suspeito foi detido
nesta Itabaiana”, já que existem
a Itabaiana paraibana e a sergipana. De maneira análoga,
“O memorando foi expedido por este
SECOM”, desde que existam dois (ou mais), como o pertencente
à diretoria de Telecomunicações e o da
diretoria de Relações Corporativas, por exemplo.
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