Dica n.º 115 - Sexta, 28.05.2004
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Redundâncias locativas

Com alguma freqüência, deparamos com certas expressões que visam, de forma desnecessariamente redundante, explicitar localização, mormente em textos institucionais e comerciais. Por exemplo: “A fazenda mencionada é a São Jorge, localizada neste município de Barretos”. Outras vezes, nas organizações, quer-se referir a determinada diretoria, departamento, divisão ou setor e pratica-se também a redundância citada: “Referimo-nos a sua carta de 04.05.04, endereçada a este SECOM (Setor de Comunicações), a qual trata da manutenção de aparelhos telefônicos”.

De que se constitui a redundância indevida? Como podemos notar, do uso de pronomes demonstrativos que, se empregados adequadamente, teriam caráter distintivo, ou seja, serviriam para distinguir uma coisa de outra. Assim, se o redator situa-se em Barretos e não há notícia de haver cidade homônima, não há por que utilizar simultaneamente o demonstrativo neste e a expressão município de Barretos. Então, ou se diz “A fazenda mencionada é a São Jorge, localizada neste município” – no caso de o redator situar-se nessa cidade – ou “A fazenda mencionada é a São Jorge, localizada no município de Barretos”. Do mesmo modo, “Referimo-nos a sua carta de 04.05.04, endereçada ao SECOM, a qual trata da manutenção de aparelhos telefônicos” ou “Referimo-nos a sua carta de 04.05.04, endereçada a este setor, a qual trata da manutenção de aparelhos telefônicos”.

Caso houvesse setores ou cidades homônimos, aí caberia a distinção: “O suspeito foi detido nesta Itabaiana”, já que existem a Itabaiana paraibana e a sergipana. De maneira análoga, “O memorando foi expedido por este SECOM”, desde que existam dois (ou mais), como o pertencente à diretoria de Telecomunicações e o da diretoria de Relações Corporativas, por exemplo.

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