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Complemento nominal x adjunto adnominal
Não é difícil compreender-se a
distinção de emprego entre esses dois termos
da oração. A diferença básica
entre eles é a essencialidade de um (complemento
nominal) e acidentalidade do outro (adjunto adnominal).
Vejamos: |
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Complemento nominal - É imprescindível
para o sentido da oração estar completo.
Ex.: "João ficou à disposição".
A pergunta inevitável é: de quem? A resposta
(da empresa, da Justiça, da família,
etc.) é um complemento nominal, porque completa
o sentido de um nome (à disposição).
Outros exemplos: "Faz tempo que não tenho
notícia de Joaquim" e "Sou favorável
à sua promoção". Os termos
assinalados completam o sentido de nomes (notícia
- substantivo - e favorável - adjetivo).
O complemento nominal pode ser até uma oração,
classificada como "subordinada substantiva completiva
nominal", que completa o sentido de um substantivo,
adjetivo ou advérbio da oração subordinante:
"Tenho esperança de que ele venha".
A oração subordinada completa o sentido
do substantivo esperança. Repare que esse
tipo de oração é sempre introduzido
por uma preposição, clara ou subentendida
(no exemplo, a preposição "de").
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Adjunto adnominal - É termo acessório
e determina ou qualifica nome substantivo. Pode ser retirado
sem prejuízo do sentido geral do texto: "O
pai de João viajou". Se retirarmos
os adjuntos, a oração reduzir-se-á
a "Pai viajou", que, de certa forma, ainda mantém
o sentido geral da frase. Outros exemplos: "A
Divina Comédia é um livro notável",
"Comprei dois copos" e "Abri o
grande portão de madeira". Uma
oração inteira também pode funcionar
como adjunto adnominal: "O Ronan, que trabalha
aqui, não se encontra no prédio"
(oração subordinada adjetiva explicativa)
e "O Ronan que trabalha aqui não se
encontra no prédio" (oração
subordinada adjetiva restritiva). |
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